"Apenas quando o homem matar o último peixe, poluir o último rio e derrubar a última árvore irá compreender que não poderá comer o dinheiro que ganhou." (não lembro o autor)



sábado, 5 de dezembro de 2009

3 x 1

1) RIO DE JANEIRO


Gostaria muito de compartilhar por mais tempo o que penso sobre tráfico de drogas, violência, corrupção de policiais e outros entes das esferas governamentais, ineficiência (econômica, social e ambiental) e inabilidade Institucional para lidar com a questão.

Escrevo isso porque os acontecimentos recentes no Rio de Janeiro, infelizmente, não serão os últimos. Lá e acolá. Principalmente com a vigência da Lei 11.343/06.

As Leis brasileiras que tratam do assunto, assim como os institutos de diversos países ao redor do mundo, geram, ao menos, uma externalidade negativa*: a figura do traficante.

Não quero estender o assunto, mas reflita calmamente: somente o consumidor de drogas ilícitas é culpado?


* Em suma, externalidades referem-se ao impacto de uma decisão sobre aqueles que não participaram dessa decisão.


2) NOMES AOS PORCOS

Lindolfo Leopoldo Boekel Collor (in memorian), Fernando Collor de Mello, Paulo Cesar Farias (arquivo morto), Rosane Collor (fez questão de ter o pedigree familiar), Renan Calheiros, Antonio Carlos Magalhães, José Sarney, José Roberto Arruda, Delúbio Soares, Silvinho Pereira, José Dirceu, Marcos Valério, Paulo Salim Maluf, Celso Pitta (in memorian), Ângela Guadagnin (a da dança do elefantinho), Nicolau dos Santos Neto, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Severino Marcondes Meira, Joaquim Roriz, Sérgio Naya, José Izar, Vicente Viscome, Jair Bolsonaro, Fernando Gomes, Marcelo Vasconcelos de Oliveira, Raimundo Cardoso, Cassiano Neto, Hildebrando Paschoal, Onaireves Rolim de Moura, João Alves (Mega Sena de final de ano está aí, hein?!), Luis Estevão de Oliveira Neto, José Viriato Correia Lima, Severino Cavalcante, Inocêncio de Oliveira, Romero Jucá, Edilson Pereira de Carvalho, Jader Barbalho, Ronaldo Lages, Amazonino Mendes, Orestes Quércia, Luiz Antônio Fleury Filho, Ibsen Pinheiro, Ricardo Fiúza...


Esqueci alguém? Sim.

3) COMPOSTAGEM DOMÉSTICA


Entre os dias 05 e 07 de novembro aconteceu no Museu de Arte Contemporânea (MAC) o II Seminário de Áreas Verdes. Eu participei de tal evento com a oficina de Compostagem Doméstica. Tentei encontrar um link com os anais do Seminário, mas não consegui.

Para quem quiser ter acesso a temas como Viveiros Caseiros, Implantação de Monitoria de Educação Ambiental no Parque Rodrigo de Gásperi, Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Parque Independência, Serra do Mar: o turismo e as alternativas de se trabalhar a ideia de ecomercado de trabalho, Potencialidade e Efetividade do Uso de Indicadores no Processo de Planejamento do Sistema de Áreas Verdes Urbanas do Município de São Paulo, Políticas Públicas no Córrego Cabuçu de Baixo (Zona Norte de São Paulo) e muito mais, procure por uma das bibliotecas municipais da cidade (espero que você realmente encontre).

Quem quiser minha contribuição para o Caderno entre em contato.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

II Seminários de Áreas Verdes e Programação da Escola Municipal de Jardinagem

Olá, amigas e amigos!


Disponibilizo o link para quem quiser participar como ‘espectouvinte’ do II Seminário de Áreas Verdes entre os dias 05, 06 e 07 de novembro , promovido pela Secretaria do Verde e do Meioambiente. Enviem a ficha de inscrição para seminarioareasverdes@yahoo.com.br .

A programação do evento está disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/programacao/index.php?p=7773.

Durante a semana envio o trabalho escrito (sobre compostagem) exigido pela organização do evento para registrar as oficinas.

Já que o conteúdo foi doado a tal Secretaria, compartilharei uma revisão bibliográfica com vocês. Ok?

Obs.: o trabalho escrito não segue fielmente padrões ABNT, por padrões solicitados pela organização, mas tentou-se mantê-los.

O link da programação do mês da Escola Municipal de Jardinagem está abaixo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/escola_de_jardinagem/index.php?p=44

Corre que se dá tempo de inscrever! 

Aquele abraço!

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Ata de I reunião Ag. 21 e CADES CL

Olá!


Desta vez fui, no dia 08/09/2009, ao fórum da Agenda 21 Local e a mais uma reunião do Conselho Regional de Meioambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da (e na!) Subprefeitura do Campo Limpo.

Durante o fórum descobri que aconteceria, ao final do encontro, uma eleição para decidir o Delegado/Representante da Sociedade Civil da Agenda 21 do Campo Limpo para a I Conferência Municipal de Saúde Ambiental. Explicado o que seria tal evento, perguntaram aos presentes quem gostaria de se candidatar. O Sr. Leandro dos Santos Souza (eu mesmo!) foi o único a levantar o braço e não manifestando-se ninguém contrário, tal cidadão foi nomeado para a função (não remunerada, viu?!).

Como primeiro trabalho de Representante, me incumbi de esclarecê-la(o), resumidamente, sobre o assunto.

A 1ª Conferência em Saúde Ambiental é uma iniciativa dos Conselhos Nacionais de Saúde, Cidades e Meio Ambiente atendendo às deliberações das Conferências Nacional de Saúde (13ª), Cidades (3ª) e de Meio Ambiente (3ª). Instituída por meio de Decreto Presidencial, tem como lema: “Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!“ e como tema “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”. Pretende definir diretrizes para a política pública integrada no campo de saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos em três eixos temáticos: (i) desenvolvimento e sustentabilidade socioambiental no campo, na cidade e na floresta; (ii) trabalho, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios e (iii) democracia, educação , saúde e ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.

Para atingir tal objetivo serão feitas Conferências Municipais (em Sampa nos dias 23-24-26/09) e Estaduais. Depois, as ideias irão para Brasília, quando em dezembro, serão analisadas na I Conferência Nacional em Saúde Ambiental.

Já os Conselhos Regionais (ou como alguns os chamam: Cadinhos) , com caráter participativo e consultivo, foram criados por uma Portaria Intersecretarial Municipal (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=28112007PI000052007SVMA) para ter as seguintes atribuições: colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meioambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meioambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), a Secretaria do Verde e do Meioambiente (SVMA), a Secretaria Especial de Participação e Parceria (SEPP), Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (aqui abreviado para SELR) e a respectiva Subprefeitura; apoio em âmbito local a implementação da Agenda 21; apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas ao meioambiente; fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade; promover a participação social em toda a atividade da respectiva Subprefeitura e receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meioambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz regional.

Cada Conselho é constituído por oito representantes e até oito suplentes eleitos, sendo 04 representantes da Prefeitura (01 da SVMA, 01 da SEPP, 01 da SELR e 01 da Subprefeitura) e 04 conselheiros escolhidos pelos cidadãos e eleitos em conferências regionais do Meioambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz com mandatos de dois anos (podendo haver duas reconduções).

Durante a reunião (para entrar nesta me beneficiei do art. 5º, o qual valida a participação de qualquer cidadão interessado) foram discutidas as questões levantadas no III Encontro das Agendas 21 da Região Sul da Cidade de São Paulo (realizado no dia 04/07, no Centro Universitário Senac): a falta de investimentos em parques municipais, assuntos relacionados à Agenda 21, FEMA (Fundo Especial do Meioambiente) e CADES (citado acima), políticas públicas, orçamento público e viabilidade da coleta seletiva.

Alguns pontos inerentes às questões listadas foram discutidos e todos ligados à coleta seletiva foram considerados demasiadamente utópicos. Ou seja, a geração de resíduos sem infraestrutura adequada para coleta seletiva foi retirada das próximas discussões. Mecanismos viabilizadores para catadores (prefiro chamá-los de agentes ambientais) foram deixados de lado. Uma listagem de políticas públicas para a Limpurb foi satirizada. A possibilidade de retirar a gestão de resíduos da Secretaria de Serviços para ficar sob os cuidados da SVMA, descartada. A criação de um ecoponto no Campo Limpo, inviável (sob alegação que os lugares de São Paulo onde estão instalados não recebem somente entulho e sim todo e qualquer tipo de lixo).

Gostaria que o artigo 5º da Portaria Intersecretarial 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007 desse voz ativa aos cidadãos participantes. Saí da reunião me perguntando o quanto os membros dos Cadinhos são capacitados para o debate e com uma sensação de inutilidade momentânea.

Talvez todos eles engoliram o lixo acumulado na volta para casa (naquela chuva de terça-feira) e repensaram o assunto para o próxima reunião. Espero que o chorume não tenha subido ao cérebro!

Até logo!

Materia VejaSP

Olá!


No último final de semana (01/08) a Veja SP publicou uma reportagem sobre a reciclagem do lixo no Município. Para quem não teve a oportunidade de lê-la, eu repasso o link da matéria http://vejasaopaulo.abril.com.br/revista/vejasp/edicoes/2124/nossa-reciclagem-lixo-ha-solucoes-488675.html

Ademais, compartilho minhas “críticas” (abaixo) enviada a Diretoria da Redação hoje pela manhã.

A reportagem alerta para um problema inerente à atividade humana, portanto, em crescimento exponencial: o lixo.

1. Me surpreendeu não ser cogitado o uso de incineradores para dividir a gestão do lixo com os adventos da reciclagem e compostagem. Hoje em dia existe tecnologia para transformar a energia térmica em elétrica e com uma queima controlada tais incineradores não emitem dioxinas e furanos.

2. Em relação à incompreensão da indústria quanto à destinação adequada dos resíduos tóxicos, tal dúvida aumenta quando a mesma depara-se com um custo/pagamento para se desfazer adequadamente de produtos (resíduos) muitas vezes utilizados como materiaprima para quem os recebe (recicladores).

3. Um dos programas realizados pela Prefeitura de Curitiba é exemplar, porém, fica a dúvida sobre a real diminuição de resíduos. Será que a população beneficiada não estaria disposta a gerar mais lixo para trocar por hortaliças?

4. O estímulo à compostagem é um ponto positivo para qualquer política pública de gestão ambiental, porém, é preciso tomar muito cuidado ao definir locais, como por exemplo, parques. O Município já teve uma usina de compostagem e a operação desta foi encerrada porque o espaço tornar-se-ia insuficiente diante da demanda. Mais: não são as minhocas fator preponderante para uma bem sucedida compostagem, a qual é um processo biológico em que os microorganismos, na presença de oxigênio do ar, água, carbono e nitrogênio, transformam estrume, folhas, talos, cascas e restos de comida, num material semelhante ao solo. Tudo isso acontece naturalmente devido aos ciclos biogeoquímicos e as minhoquinhas apenas aceleram o dinamismo.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

LEI Nº 14.973, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Bom dia!


Abaixo ilustro a íntegra da Lei Municipal da Cidade de São Paulo 14.973/09, publicada no DOM do dia 12/09/09, com alguns grifos meus os quais serão questionados logo abaixo.

LEI Nº 14.973, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 67/07, da Vereadora Claudete Alves - PT)

Dispõe sobre a organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei disciplina o armazenamento, a coleta, a triagem e a destinação de resíduos sólidos produzidos em Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Consideram-se, para os fins desta lei, Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (e incisos seguintes):

I - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários;

II - os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

III - os condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros.

Art. 2º Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores, de acordo com a sua natureza em, no mínimo, cinco tipos:

I - resíduos sólidos de papel;

II - resíduos sólidos de plástico;

III - resíduos sólidos de metal;

IV - resíduos sólidos de vidro;

V - resíduos gerais não recicláveis.

Parágrafo único. Entende-se como Resíduos Gerais Não Recicláveis aqueles que não podem ser reutilizados, após transformação química ou física, por ainda não existir tecnologia para o tipo específico de material, tais como, entre outros:

a) papéis não recicláveis: adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, papel toalha, papel higiênico, papéis e guardanapos engordurados, papéis metalizados, parafinados ou plastificados;

b) metais não recicláveis: clipes, grampos, esponjas de aço, latas de tinta, latas de combustível e pilhas;

c) plásticos não recicláveis: cabos de panelas, tomadas, isopor, adesivos, espumas, teclados de computador, acrílicos;

d) vidros não recicláveis: espelhos, cristal, ampolas de medicamentos, cerâmicas e louças, lâmpadas (exceto as fluorescentes, que demandam separação específica), vidros temperados planos.

Art. 3º O cumprimento da presente lei exigirá dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a observância das seguintes regras:

I - implantação de lixeiras, dispostas uma ao lado da outra: em locais acessíveis a qualquer pessoa que queira realizar o descarte de material reciclável, e de fácil visualização, para a finalidade de serem acondicionados os diferentes tipos de lixo produzidos em suas dependências, coloridas de acordo com a Resolução nº 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), ou que atendam as características do material a ser depositado;

II - recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.

Art. 4º É de responsabilidade dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos realizar a troca das lixeiras comuns pelas de coleta seletiva.

Art. 5º O uso de lixeiras para a coleta seletiva dentro dos sanitários não será obrigatório.

Art. 6º Próximo a cada conjunto de lixeiras haverá uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores.

§ 1º. A placa a que se refere o "caput" deste artigo deverá estar em locais de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais visuais.

§ 2º. Próximo às lixeiras deverá haver identificações claras que abranjam os códigos lingüísticos apropriados aos deficientes visuais.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos terão o prazo de três meses, contados da data da publicação da presente lei, para se adaptarem às suas disposições.

Art. 9º A infração às disposições da presente lei acarretará aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMENTÁRIOS

A Lei é válida para dar um ordenamento para a questão da coleta seletiva. Se antes os estabelecimentos do Município davam o destino que bem entendessem aos resíduos Classe II, agora estão sob um regime legal. Isso é muito bom porque pode alavancar de uma vez por todas a reciclagem (me refiro ao ciclo completo) da cidade.

Mas como algumas Leis, esta também tem precipitações e brechas.

Alguém já se pegou perguntando quem são realmente os grandes geradores de resíduos sólidos*? Eu já. E a minha resposta saiu quase espontaneamente: os domicílios! Eu sozinho, você sozinho, ele sozinho não conseguimos gerar a quantidade de resíduos que os tais estabelecimentos geram, porém, eu+tu+eles fazemos um estrago imenso no meioambiente urbano. Então por qual motivo as unidades familiares ainda não fazem parte de Leis obrigatórias de coleta seletiva?

Outro ponto bastante discutível é a estipulação, em volume, da quantidade mínima obrigatória a ser reciclada. As fabricantes de prensas ou de maquinário similar já estão com um sorriso de orelha a orelha. Uma montanha de resíduos de 1.000 l, por exemplo, pode perfeitamente ser transformada em uma montanha de 500 l. Se no inciso II do parágrafo único do art. 1º foi utilizado peso, por que nos incisos I e III tivemos redação diferente?

No art. 2º torna-se obrigatório a separação dos resíduos em, no mínimo, cinco tipos de materiais. É fato que existe uma Resolução Conama regulamentadora de tal quesito, mas a prática demonstra que isso vem se tornando impraticável. Um bom exemplo disso é a dúvida que o gerador de resíduo tem para descartar uma embalagem longa vida. E tem mais: todos os grandes geradores teriam espaço suficiente em sua planta para cumprir a determinação? A prática ensina que é mais fácil educar separando em material reciclável e não-reciclável.

Falando em material não-reciclável, meus amigos da ProEcologic e da Recicláveis devem alimentar uma pulguinha bem gorda. Grifei somente alguns materiais do parágrafo único do art. 2º para não ser chato. Latas de tinta são latas de aço como qualquer lata de molho condimentar. O isopor, dependendo da quantidade comercializada, pode não ser viável economicamente coletar, separar, armazenar e destinar a uma recicladora, mas que existe tecnologia para isso eu garanto. Em relação às pilhas, a redação jogou no lixo todo o trabalho do Banco Real e da Suzaquim, por exemplo. Já os teclados de computador... *TILT!*

Por fim, quem fiscalizará e fará cumprir a Lei?

*Resíduos nos estados sólido e semisólido, que resultam de atividade de origem industrial, domiciliar, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

Aquele abraço!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Ata de evento na ALESP

Mudanças Climáticas: O Brasil e sua preparação para a Conferência de Copenhague - COP-15.


Lei 13.575/09: Institui a “Semana da Arborização Voluntária”.


No dia 17/08/09 participei do evento “Mudanças Climáticas: o Brasil e sua preparação para a Conferência de Copenhague – COP-15”, na Assembleia Legislativa paulista, organizado pelo Dep. Est. Davi Zaia e Dep. Fed. Arnaldo Jardim (ambos do PPS).

Tal encontro serviu para debater algumas questões relacionadas à COP-15 e tornar mais notória a Lei (Estadual) 13.575/09, de autoria do Dep. Estadual.

Como convidados estavam presentes Marco Antonio Fujihara (consultor da FIESP para as questões climáticas e especialista em Sustentabilidade Empresarial), Fábio Feldmann (Secretário-executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade), Soninha Francine (Subprefeita da Lapa) e André Vilhena (Diretor-executivo do CEMPRE). Junto com os legisladores formaram a mesa debatedora.

Dando início à reunião, por volta das 19h20min, o Dep. Federal Arnaldo Jardim passou a palavra ao Fábio Feldmann.

O Secretário-executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade comentou sobre o panorama das discussões mundiais para as questões climáticas, IPCC e a importância dos cientistas-membros, o trabalho de pesquisa feito pelo “IPCC brasileiro” sobre a agricultura nacional e os possíveis riscos da perda de liderança brasileira nas reuniões sobre o clima (devido à falta de lideranças locais para tais assuntos).

Em seguida, Marco Antonio Fujihara falou sobre sua atuação na área ambiental (com enfoque econômico), da pouca transparência do Protocolo de Kyoto, o país não ser um bom lobbysta para a questão de energias renováveis e do escasso empenho político sobre o aquecimento global. Alertou também sobre uma Lei, em trâmite no Congresso Norteamericano, a qual sobretaxará produtos advindos de países sem meta de redução de emissão de carbono e finalizou o discurso dizendo acreditar em um crescimento socioeconômico diferenciado, tendo o mercado de carbono como fomentador.

Logo após, a Subprefeita da Lapa (Soninha Francine), comentou sobre sua atuação na Comissão Municipal Climática (já não faz parte de tal comitê), os desentendimentos de cientistas focados na questão ambiental, como podemos combater os efeitos do aquecimento (planejamento urbano, de modo geral) e qual o papel coercitivo dos executivos estaduais nas ações de mitigação.

Fechando o debate, André Vilhena comentou sobre o CEMPRE e reforçou a importância do “replanejamento” urbano.

O Dep. Davi Zaia abriu espaço para perguntas e comentários da plateia e os meus foram os seguintes:

1. Sobre a não preocupação das empresas com a logística reversa (utilizei como exemplo o Projeto Cooperar, cujo trabalho sou coautor), enquanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos não estiver em vigor;

2. Das brechas ambientais dos aterros sanitários (ainda não é a melhor forma de descarte de resíduos);

3. Das metas nacionais de redução dos GEE, relacionadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima e;

4. Perguntei para a Soninha sobre os créditos de reciclagem da Política Municipal do Clima. Ela não soube responder tal questionamento e, horas mais tarde, na minha casa, descobri que estava “variando das ideias”. Tal tema não está contido na Política Municipal e sim em um PL Estadual. (Exemplo de estafa causado pela leitura. rsrs)



Outros 8 participantes (sem demérito, portanto, somente para ser breve!), dos aproximadamente 70, fizeram perguntas e depois de todas as dúvidas respondidas o evento foi encerrado.

Como não aproveitei o momento das minhas explanações para comentar sobre outros assuntos rondando minha cabeça, agora quero levantá-los e convidá-la(o) a compartilhar comigo:

1. Até fev/2009 (minha última pesquisa) não havia metodologia para MDL´s na construção civil. Analisei, li a respeito dos programas na Guarapiranga e Billings e lembrei-me do tema Bioarquitetura: será que tal prática não valeria para a elaboração do Documento de Concepção de Projeto e consequente viabilização de implementação, na área civil, para recuperação de Bacias ocupadas precipitadamente (irregularmente)?

2. No início da “ata” citei a Lei 13.575/09. Transcrevo-a para fundamentar o comentário a seguir:

(Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Arborização Voluntária”, a ser realizada, anualmente, na semana que sucede o dia 21 de setembro – Dia da Árvore.

§único – O evento instituído no “caput” fica incluído no calendário oficial do Estado.

Art. 2º - A semana que trata esta lei tem por objetivos fomentar discussões técnicas e promover a conscientização pública a respeito da necessidade do plantio de árvores, sobretudo, no ambiente urbano, para minimizar os efeitos provocados pelo aumento da temperatura nas cidades.

§único – O incentivo ao plantio voluntário de árvores será o escopo fundamental do evento.

Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009).



O intuito do Dep. Estadual é que cada cidadão, condomínio, empresa e escola contribua, de forma voluntária, plantando em seu local uma árvore apropriada ao espaço que dispõe. Além, pretende formar pessoas comprometidas com a preservação do Planeta e preocupa-se com o bem estar das gerações futuras.



Sinceramente, a Lei instituidora da Semana da Arborização Voluntária em São Paulo é louvável, porém, utilizo-me do art. 2º para continuar... “A semana que trata esta lei tem por objetivos fomentar discussões técnicas...”

Em nenhuma passagem do texto eu encontrei a palavra plantio adequado ou árvore adequada ao espaçamento. Isto é preocupante porque a população, em sua grande maioria, não sabe que tipo de árvore é adequada ao plantio em passeios públicos. Daí tem-se calçadas inapropriadas à passagem, ruas danificadas pelas raízes, excesso de floragem, folhagem e frutos, tendo como consequência, o possível entupimento de bocas-de-lobo, munícipes revoltados com determinada planta, “piriri”, “pororó”, etc.

Digo isso porque recordei-me de um trabalho de campo feito na Mooca, em meados de abr/2009: em uma das entrevistas conversei com o sr. Manoel e o mesmo se orgulhava de ter plantado todas as espécies arbóreas de sua rua. Fiquei feliz com tal feito, mas ao verificar as espécies, confesso que me frustrei um pouco: o homem havia plantado flamboyants, espatódeas e, pasme-se, um abacateiro! Sem contar as mangueiras identificadas ao longo do trajeto (não plantadas pelo voluntário senhor). Para uns uma benção, para outros um transtorno!

O exemplo acima não é incomum de ser encontrado pelas ruas das cidades tupiniquins. Tal fato não seria tão preocupante se as nossas Prefeituras não fossem sucateadas: “malemá” conseguem dar suporte a todas as solicitações de poda. Os motivos dessa deficiência??? Falta de Eng. Agrônomo e profissionais qualificados em seus quadros pessoais, maquinário sucateado, etc., etc., etc.

Não quero ficar somente no blá-blá-blá, e para você me ajudar a conter o ímpeto voluntário brasileiro, repasso o endereço do Manual Técnico para Arborização Urbana da Prefeitura de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente/publicacoes/0001). O documento explica, passo-a-passo, como fazer um Plano de Arborização Urbano e traz uma tabela com as árvores que podem e não podem constituir um meioambiente urbano. Adapte-o para sua região!

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Pré-sal, PNMC, PNRS e ACV

Nos últimos dias o assunto é o Pré-sal. E o presente dos deuses (rezo para não ser de grego!) será discutido, debatido, etc...etc..., por no mínimo, 90 dias.


O “ouro” pode trazer benefícios significativos para o país (geração de renda, investimentos em infraestrutura, educação, cultura...) e também causar outros impactos ainda não comentados no emaranhado de notícias.

Por agora, não considerarei qual deverá ser o modelo de exploração, se é necessário ou não a criação de uma estatal, os critérios de capitalização, a distribuição de royalties, pagamento de bônus ou se o preço do barril decairá em longo prazo (de repente recordei a curva (descendente) da oferta, quantidades crescentes no eixo x, preços decrescentes no y... mas isso deixo aos economistas!). Tratarei, simplesmente, da Análise/Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) do petróleo. Para quem não está habituado ao termo, ACV nada mais é do que pensar em um produto desde a origem (berço) da matéria prima para sua fabricação até o seu descarte (túmulo).

A Bacia do Pré-sal, minimamente, duplicará a produção de petróleo brasileira. As previsões mais tímidas do Governo estimam uma reserva de 30 bilhões de barris no local (contra atuais 14 bilhões de barris). Logo, se a quantidade de matéria prima aumenta, temos uma maior oferta de produtos finais advindos de tal. Se temos uma maior disponibilidade de produtos finais, necessariamente, nos deparamos com quantidades de resíduos crescentes.

Onde quero chegar?

O petróleo é matéria prima para fabricação de chapas plásticas e fitas de arquear, garrafinhas e copinhos, utilidades e peças, tubos para esgoto, sacos, sacolinhas e sacaria industrial, cd´s, gasolina e diesel, por exemplo. Cavoucaremos aproximadamente 7 km para produzir maior quantidade desses bens. E onde acabarão tais produtos após a cessação da vida útil, ou seja, o momento do descarte?

Respondo...

Tratando-se dos artefatos plásticos alguns serão reciclados, boa parte irão para aterros e lixões e uma pequena parcela para incineração. Já a gasolina e o diesel, o descarte será na atmosfera mesmo.

Se hoje, com uma reserva de 14 bilhões de barris de petróleo, o caos provocado pela destinação inadequada de resíduos e excessiva emissão atmosférica de poluentes nos centros urbanos está instalado, o que dizer quando a região do Pré-sal estiver em plena exploração? Já imaginou a quantidade de lixo e poluentes gasosos circulando por aí?

O Plano Nacional de Mudança do Clima (PNMC), em trâmite no Congresso, almeja, por exemplo, melhores índices de participação de fontes de energia renováveis e limpas na matriz elétrica e no setor de transportes. Isso representa maior incentivo governamental ao mercado captador de carbono equivalente e de biocombustíveis, portanto, uma contribuição para o desenvolvimento sustentável.

A ‘Grande Bacia de Petróleo Tupiniquim’, de certa maneira, contrapõe os objetivos propostos no documento em circulação no Congresso, porque representa uma continuação do modelo que todos conhecemos. Implica na aceitação brasileira por um sistema insustentável, como muitos dados históricos demonstram. Coloca em competição desigual um modelo sustentável de longo prazo, no caso o PNMC, contra um modelo de crescimento de curto prazo envolto por riscos de grandes impactos. E ainda é citada como motivo para aquisição de ferramentas bélicas, em prol da soberania nacional.

Bom ou ruim teremos que tomar a água negra e engolir calmamente o líquido. Que os dólares e euros sejam benditos e cumpram um papel importante como fomentadores da pesquisa e promoção da real sustentabilidade!

E já que o mal é necessário, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) também torna-se ‘urgente urgentíssima’. O Projeto de Lei trata de uma questão (entre outras) crucial referente aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): a logística reversa.

Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O que isso quer dizer?

Que toda e qualquer empresa passa a ser responsável pelo Ciclo de Vida de seu Produto, ou seja, a indústria dos cd´s passa a ser responsável pela destinação ambientalmente correta das embalagens pós consumo dos discos compactos, por exemplo.

O instituto é importantíssimo para regulamentar e ordenar o crescimento dos resíduos sólidos domiciliares, industriais, comerciais, públicos, de serviços de saúde e hospitalar, portos, aeroportos, terminais rodoviários e agrícolas.

Um país que deseja alcançar a posição de liderança global para as discussões ambientais, não poderá analisar somente o Pré-sal em si. É preciso considerar, mais profundamente à minha avaliação, as externalidades advindas do ‘petrosal’. As conversas, até aqui noticiadas, deram pouca importância (ou nenhuma) para o meioambiente e isso já me causa arrepios!

Espero que o Governo e ninguém não repita aquele discurso de outrora: “A pobreza é um dos principais problemas ambientais do Brasil.”

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

I ENCONTRO MUNICIPAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Olá!

No final de semana a Secretaria do Verde e do Meioambiente promoveu no MAC (Parque Ibirapuera) o I Encontro Municipal sobre Mudanças Climáticas.
Eu, arroz de festa que sou, compareci a este evento também.
Vale reforçar: antes do “debate” (daqui a pouco explico o motivo das aspas), algumas organizações não governamentais (entre elas meus amigos do Vitae Civilis), sindicatos, grupos religiosos e pessoas comuns deram início à campanha TICTACTICTAC (maiores informações em www.tictactictac.org.br).
O encontro oficial, aberto ao público e contando com representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), dos Conselhos Regionais de Meioambiente e Cultura de Paz, dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais e das Redes de Agenda 21, pretendia discutir e debater os temas aquecimento global, mudanças climáticas, mudanças climáticas e saúde humana, Lei Municipal de Mudanças Climáticas, entre outros assuntos. Para tal tarefa foram “convocados” o Secretário-executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade, Fábio Feldmann; Paulo Saldiva, da Faculdade de Medicina da USP; Sérgio Leitão, diretor de campanhas do Greenpeace; Carlos Alberto de Matos Scaramuza, da WWF e o Secretário do Verde e do Meioambiente, Eduardo Jorge.
O Secretário da Prefeitura abriu o evento comentando sobre o aquecimento global e o impacto de tal fenômeno sobre os alicerces ambientais, econômicos e sociais. Discorreu também sobre elementos de sustentabilidade (exemplos de conduta, socialização de dados e diálogo) e a relevância da COP-15. Além, disse que a cidade de São Paulo capta aproximadamente 100% do lixo (essa eu fiquei sem entender nada, mas tudo bem, relevo).
Após envaidecidos aplausos (vindos da plateia) para Eduardo Jorge, Fábio Feldmann discursou sobre o histórico das causas ambientais e acordos internacionais. Discorreu sobre a importância do setor industrial para a redução de emissão de carbono equivalente e novamente reforçou a seriedade da COP-15.
Já Scaramuza, da WWF, falou da velha dinâmica industrial e sobre a pouca consideração das externalidades nas implementações de políticas públicas. Ao final, ressaltou o envolvimento do consumidor em relação à sustentabilidade.
Sérgio Leitão (Greenpeace) rapidamente discutiu sobre os motivos de agravamento do aquecimento global e Paulo Saldiva (USP) lembrou que todas as questões ambientais envolvem principalmente o homem, pois o agravamento do aquecimento global pode levar ao aumento de mosquitos transmissores de doenças e gerar mais violência devido à elevação de refugiados climáticos. Também comentou sobre a pauta da reunião da Associação Mundial de Medicina, a saber, mudanças climáticas e saúde humana.
Durante os comentários e perguntas da plateia conheci uma pessoa do Conselho Regional de Meioambiente e Cultura de Paz – Campo Limpo. Conversamos brevemente sobre os problemas circunvizinhos a nós e ficou a promessa de um encontro para eu conhecer mais a atuação de tal Conselho (talvez atue como munícipe-integrante).
Ao final das apresentações foi exibido o filme Home, dirigido pelo fotógrafo Yann Arthus-Bertrand e produzido por Luc Besson, o qual aponta, através de imagens aéreas, as principais questões ambientais da atualidade e mostra como a humanidade interferiu no equilíbrio do planeta.
Saí com uma sensação de falta de aprofundamento técnico durante os debates. O filme é excelente, mas contém questões discutíveis.
Até a próxima!

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Mudanças Climáticas: O Brasil e sua preparação para a Conferência de Copenhague - COP-15.

No dia 17/08/09 participei do evento “Mudanças Climáticas: o Brasil e sua preparação para a Conferência de Copenhague – COP-15”, na Assembleia Legislativa paulista, organizado pelo Dep. Est. Davi Zaia e Dep. Fed. Arnaldo Jardim (ambos do PPS).
Tal encontro serviu para debater algumas questões relacionadas à COP-15 e tornar mais notória a Lei (Estadual) 13.575/09, de autoria do Dep. Estadual.
Como convidados estavam presentes Marco Antonio Fujihara (consultor da FIESP para as questões climáticas e especialista em Sustentabilidade Empresarial), Fábio Feldmann (Secretário-executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade), Soninha Francine (Subprefeita da Lapa) e André Vilhena (Diretor-executivo do CEMPRE). Junto com os legisladores formaram a mesa debatedora.
Dando início à reunião, por volta das 19h20min, o Dep. Federal Arnaldo Jardim passou a palavra ao Fábio Feldmann.
O Secretário-executivo do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e Biodiversidade comentou sobre o panorama das discussões mundiais para as questões climáticas, IPCC e a importância dos cientistas-membros, o trabalho de pesquisa feito pelo “IPCC brasileiro” sobre a agricultura nacional e os possíveis riscos da perda de liderança brasileira nas reuniões sobre o clima (devido à falta de lideranças locais para tais assuntos).
Em seguida, Marco Antonio Fujihara falou sobre sua atuação na área ambiental (com enfoque econômico), da pouca transparência do Protocolo de Kyoto, o país não ser um bom lobbysta para a questão de energias renováveis e do escasso empenho político sobre o aquecimento global. Alertou também sobre uma Lei, em trâmite no Congresso Norteamericano, a qual sobretaxará produtos advindos de países sem meta de redução de emissão de carbono e finalizou o discurso dizendo acreditar em um crescimento socioeconômico diferenciado, tendo o mercado de carbono como fomentador.
Logo após, a Subprefeita da Lapa (Soninha Francine), comentou sobre sua atuação na Comissão Municipal Climática (já não faz parte de tal comitê), os desentendimentos de cientistas focados na questão ambiental, como podemos combater os efeitos do aquecimento (planejamento urbano, de modo geral) e qual o papel coercitivo dos executivos estaduais nas ações de mitigação.
Fechando o debate, André Vilhena comentou sobre o CEMPRE e reforçou a importância do “replanejamento” urbano.
O Dep. Davi Zaia abriu espaço para perguntas e comentários da plateia e os meus foram os seguintes:
1. Sobre a não preocupação das empresas com a logística reversa (utilizei como exemplo o Projeto Cooperar, cujo trabalho sou coautor), enquanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos não estiver em vigor;
2. Das brechas ambientais dos aterros sanitários (ainda não é a melhor forma de descarte de resíduos);
3. Das metas nacionais de redução dos GEE, relacionadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima e;
4. Perguntei para a Soninha sobre os créditos de reciclagem da Política Municipal do Clima. Ela não soube responder tal questionamento e, horas mais tarde, na minha casa, descobri que estava “variando das ideias”. Tal tema não está contido na Política Municipal e sim em um PL Estadual. (Exemplo de estafa causado pela leitura. rsrs)

Outros 8 participantes (sem demérito, portanto, somente para ser breve!), dos aproximadamente 70, fizeram perguntas e depois de todas as dúvidas respondidas o evento foi encerrado.
Como não aproveitei o momento das minhas explanações para comentar sobre outros assuntos rondando minha cabeça, agora quero levantá-los e convidá-la(o) a compartilhar comigo:
Até fev/2009 (minha última pesquisa) não havia metodologia para MDL´s na construção civil. Analisei, li a respeito dos programas na Guarapiranga e Billings e lembrei-me do tema Bioarquitetura: será que tal prática não valeria para a elaboração do Documento de Concepção de Projeto e consequente viabilização de implementação, na área civil, para recuperação de Bacias ocupadas precipitadamente (irregularmente)?
No início da “ata” citei a Lei 13.575/09. Transcrevo-a para fundamentar o comentário a seguir:
(Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Arborização Voluntária”, a ser realizada, anualmente, na semana que sucede o dia 21 de setembro – Dia da Árvore.
§único – O evento instituído no “caput” fica incluído no calendário oficial do Estado.
Art. 2º - A semana que trata esta lei tem por objetivos fomentar discussões técnicas e promover a conscientização pública a respeito da necessidade do plantio de árvores, sobretudo, no ambiente urbano, para minimizar os efeitos provocados pelo aumento da temperatura nas cidades.
§único – O incentivo ao plantio voluntário de árvores será o escopo fundamental do evento.
Art. 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009).

O intuito do Dep. Estadual é que cada cidadão, condomínio, empresa e escola contribua, de forma voluntária, plantando em seu local uma árvore apropriada ao espaço que dispõe. Além, pretende formar pessoas comprometidas com a preservação do Planeta e preocupa-se com o bem estar das gerações futuras.

Sinceramente, a Lei instituidora da Semana da Arborização Voluntária em São Paulo é louvável, porém, utilizo-me do art. 2º para continuar... “A semana que trata esta lei tem por objetivos fomentar discussões técnicas...”
Em nenhuma passagem do texto eu encontrei a palavra plantio adequado ou árvore adequada ao espaçamento. Isto é preocupante porque a população, em sua grande maioria, não sabe que tipo de árvore é adequada ao plantio em passeios públicos. Daí tem-se calçadas inapropriadas à passagem, ruas danificadas pelas raízes, excesso de floragem, folhagem e frutos, tendo como consequência, o possível entupimento de bocas-de-lobo, munícipes revoltados com determinada planta, “piriri”, “pororó”, etc.
Digo isso porque recordei-me de um trabalho de campo feito na Mooca, em meados de abr/2009: em uma das entrevistas conversei com o sr. Manoel e o mesmo se orgulhava de ter plantado todas as espécies arbóreas de sua rua. Fiquei feliz com tal feito, mas ao verificar as espécies, confesso que me frustrei um pouco: o homem havia plantado flamboyants, espatódeas e, pasme-se, um abacateiro! Sem contar as mangueiras identificadas ao longo do trajeto (não plantadas pelo voluntário senhor). Para uns uma benção, para outros um transtorno!
O exemplo acima não é incomum de ser encontrado pelas ruas das cidades tupiniquins. Tal fato não seria tão preocupante se as nossas Prefeituras não fossem sucateadas: “malemá” conseguem dar suporte a todas as solicitações de poda. Os motivos dessa deficiência??? Falta de Eng. Agrônomo e profissionais qualificados em seus quadros pessoais, maquinário sucateado, etc., etc., etc.
Não quero ficar somente no blá-blá-blá, e para você me ajudar a conter o ímpeto voluntário brasileiro, repasso o endereço do Manual Técnico para Arborização Urbana da Prefeitura de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente/publicacoes/0001). O documento explica, passo-a-passo, como fazer um Plano de Arborização Urbano e traz uma tabela com as árvores que podem e não podem constituir um meioambiente urbano. Adapte-o para sua região!

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Sustentabilidade?


SUSTENTABILIDADE?

Muito se apregoa a respeito do termo sustentabilidade e sobre as vantagens e benefícios que tal conduta traria, mas será realmente a teoria um trampolim para a prática?
Para chegar a alguma conclusão utilizo-me de fatos históricos recentes e faço-me valer do conceito sustentabilidade, baseado no tripé: economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto.
Em meados de novembro/2008 teve início o aglomerado de informações proveniente de SC. Para muitos as enchentes nas diversas cidades catarinenses foi um espanto. Para outros um fato já previsto.
Não é preciso ser um historiador ou geólogo graduado pelas renomadas universidades internacionais e brasileiras para se extrair algumas séries temporais oficiais. Por exemplo: de acordo com a Universidade Federal de Santa Catarina, através de estudo denominado Atlas de Desastres Naturais do Estado de Santa Catarina, o estado teve 32 inundações em 24 anos. Ou seja, em média, 1,33 inundações por ano.
A Defesa Civil também publicou, em parceria com a mesma Universidade, um estudo no qual informa ter 72 municípios (dos 293) correndo risco muito alto de serem afetados por desastres naturais (casos que provoquem a morte de dez pessoas, afetem pelo menos cem pessoas, decretação de situação de emergência ou pedido de socorro internacional). Perceba no conceito desastre natural não está embutido o item escorregamentos de terras, concluindo-se ser 24,57% (72 dividido por 293) um número subestimado.
O setor acadêmico contribuiu para a melhoria das condições de vida da população, a Defesa Civil tem ciência da alta probabilidade de uma nova catástrofe e atualmente as vítimas da tragédia aos poucos são alocadas para os mesmos lugares onde tiveram problemas.
Quem arcará com novos dispêndios em um evento futuro e será fiador de milhões (R$) perdidos pela exportação não escoada pelo porto de Itajaí? Quem desviará doações e verá a região deixar de gerar empregos pela perda de milhares de turistas?


Há sustentabilidade?

O mundo está afundado em dívidas e abalado conjunturalmente pela crise econômica. Até aqui nenhuma novidade, mas fiquei atônito ao ler sobre o exorbitante bônus distribuído aos executivos de Wall Street em 2008: US$18.000.000.000,00!
Se a tela LCD do seu computador vibrou com tamanha quantidade de zeros ou você caiu da cadeira ao defrontar-se com a expressão, eu escrevo de outra maneira.
Segundo um relatório divulgado na semana do dia 26/01/2009 pelo estado de Nova York, os profissionais do mercado financeiro americano foram recompensados com bônus de mais de US$18 bilhões em 2008. De acordo com investigações do jornal britânico The Guardian, de 1999 até a crise explodir, 12 executivos ganharam juntos um bilhão de libras. O destaque é para Stan O´Neal que, sozinho, embolsou US$279 milhões em menos de nove anos à frente do Merril Lynch (banco à beira da falência comprado pelo Bank of America).
Milhões de desempregados pelo Planeta, Governos cortando impostos e liberando verbas (inclusive com empréstimos a bancos) para movimentar as economias locais e os donos do capital demonstrando tal soberba?! Ok...Ok... (como diz Nelson Rubens, aquele que aumenta mas não inventa): lucros privados e prejuízos associados.

Há sustentabilidade?

No dia 27/01/2009 um empresário delatou um esquema milionário ligado à exploração irregular de madeira no Pará. De acordo com os relatos concedidos à imprensa, funcionários da secretaria receberam propinas para conceder autorizações a projetos piratas e de manejo sustentável inexistente. Segundo o próprio empresário, o golpe funciona com um madeireiro que derruba árvores em áreas distantes dos assentamentos. Com a conivência dos funcionários da Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente), essa madeira passa a constar da papelada oficial, como se tivesse sido extraída, legalmente, nos assentamentos.
Após o relato e depois da leitura de documentos, Valmir Ortega, secretário ambiental paraense, reconheceu a fraude no processo e a manipulação de dados autorizatórios.

E...?

Alguém será preso? A área desmatada indevidamente será recuperada? E a população circunvizinha ao desmatamento será recompensada financeiramente pela perda da qualidade de vida?

Há sustentabilidade?

LEANDRO DOS SANTOS SOUZA

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Uma norma em branco na Lei 9605...

Uma norma em branco na Lei 9.605/98 ou motivo para dúbia interpretação?


Antes de iniciar a análise da norma na qual se pretende chegar, vale lembrar os diversos “pontos neutros” de algumas outras.

A Lei de Crimes Ambientais (LCA) não discrimina as espécies raras ou consideradas em extinção (ler art. 29, §4º, VI), não diz quais seriam os métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa (art. 29, §4º, VI), não esclarece o que são explosivos ou substâncias tóxicas pesqueiras (art. 35, I e II) e não conceitua o que são florestas de preservação permanente (art. 38) e reservas biológicas, reservas ecológicas, estações ecológicas, parques nacionais, estaduais e municipais, florestas nacionais, estaduais e municipais, áreas de proteção ambiental, áreas de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas (art. 34, §4º, V; art. 40, §1º).

Ao depararmo-nos com o art. 75 a releitura detalhada do mesmo torna-se necessária: “O valor da multa de que trata esse Capítulo (entenda Cap. VI, sub-título DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA) será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$50,00 e o máximo de R$50.000.000,00”.

Numa rápida interpretação pode-se concluir de que dada uma multa em uma determinada data a uma pessoa (seja ela física ou jurídica, de direito público ou privado), o valor imposto judicialmente será corrigido desde a sentença até o pagamento. Ou seja, uma empresa é condenada a cumprir uma multa de infração administrativa por causar danos ao meio ambiente através de irregularidades em seu local operacional e o valor indenizatório sofrerá atualizações monetárias desde a data da determinação do juiz até a de efetivo cumprimento da condenação, ficando a quantia inicial estipulada pelo magistrado limitada à faixa valoral.

Já em uma análise integral de tal norma é correto afirmar que o piso e o teto pecuniários são valores nominais e devem ser corrigidos monetariamente. Conforme o próprio trecho “será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente...” demonstra e lembrando que de fev/1998 (data da publicação da Lei) a nov/2008 (data atual) a inflação nacional acumulada, medida pelos índices IGP-M, INPC, IPC-A e IGP-DI foi de 180,5083%, 104,9979%, 98,9738% e 174,8845%, respectivamente, convém notar o quão ambíguo e dúbio torna-se o art. 75.

Mas por que citar a inflação para falar de infração administrativa ambiental?

Porque os produtos ou serviços para atingirem o público-alvo demandam recursos naturais em seus processos, fazendo das fornecedoras de tais atividades econômicas parte do meio ambiente.

Assumir a primeira interpretação é comum e aceita entre os profissionais do Direito, porém, retornando aos tempos não tão remotos de remarcações exageradas de preços e verificando a dinâmica inflacionária desde a publicação da Lei até o momento, é conveniente admiti-la?

Defrontamos-nos quase diariamente com as notícias de aumento de preços do combustível, arroz, soja, eletricidade, telefone, gás, transporte público, tarifas bancárias, faculdade, vestuário, salários dos representantes brasileiros etc., e uma multa por infração administrativa ambiental não pode estar sob um limite ou faixa desatualizada. Os mesmos produtos e serviços demandantes de recursos naturais são atualizados indiscriminadamente e o que contribui para a composição final, o meio ambiente, não tem uma contrapartida monetária em caso de acidentes.

Se a média inflacionária dos quatro índices é de 139,8411% durante os poucos mais de dez anos de vigência institucional, significa que daqui a mais 10, resguardadas as mesmas condições, teremos uma desvalorização monetária superior a 250%, por exemplo. Ou seja, os R$50 milhões do teto deveriam ser hoje R$119,42 milhões e daqui a dez anos R$286,42 milhões. Pode-se fazer outra análise: guarde R$50,00 debaixo do colchão e o retire depois de 10 anos. Após a passagem do tempo, você perceberá que a quantia “poupada” não comprará a mesma quantidade de produtos ou serviços outrora obtida.

Não está se querendo valorar um bem intangível, mas assumir sempre os mesmos valores-limites para efeito de indenização por infração administrativa ambiental é o mesmo que jogar para a toda a sociedade uma responsabilidade herdada somente por alguns poucos.